Vantagens e as desvantagens da gestão associada e da prestação regionalizada dos Serviços de Manejo dos RSU
O Painel visa abordar as vantagens e as desvantagens da gestão associada e da prestação regionalizada dos Serviços de Manejo dos RSU. Será abordada a prestação regionalizada seja mediante instrumentos compulsórios como regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, § 3º, CF/88), seja por meio de instrumentos voluntários, como os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre entes federados (art. 241 CF/88), quer estabelecidos livremente, quer quando constituam Unidade Regional de Saneamento Básico instituída pelos Estados (art. 3º, VI, “b” da Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14.026/2020), ou Bloco de Referência estabelecidos pela União (art. 53, § 2º, da Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14;026/2020).