A cobrança da prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos sempre foi um grande desafio para as prefeituras. A Lei nº 12.305/2010 traz o princípio do poluidor pagador, ou seja, quem gera resíduos dever arcar com os custos, considerando o consumidor um dos sujeitos de obrigações individuais pela poluição gerada e pelo impacto que causa em toda sociedade. Considerando essa questão, a mesa vai debater formas para estabelecer essa cobrança, a partir das regras do Marco Legal do Saneamento, Lei nº 11.445/2007 e pela Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco de Saneamento que traz a obrigatoriedade da cobrança por parte da prefeitura.
Dia 17 de março as 09h, Sala Pajeú, 3 andar, Museu Cais do Sertão